Amazonas – A Justiça Federal condenou o empresário Aparecido Naves Junior e outros quatro réus pelo incêndio de dois helicópteros […]

(Foto: Reprodução)

Empresário é condenado por incêndio de helicópteros do Ibama em Manaus

Amazonas – A Justiça Federal condenou o empresário Aparecido Naves Junior e outros quatro réus pelo incêndio de dois helicópteros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ocorrido em 24 de janeiro de 2022, no Aeroclube de Manaus. As aeronaves eram utilizadas em operações de fiscalização contra o garimpo ilegal na Amazônia.

A sentença foi proferida pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, e publicada em 5 de março. De acordo com a magistrada, o ataque foi uma retaliação às ações de combate ao garimpo em terras indígenas. Na decisão, Aparecido Naves Junior foi apontado como “autor intelectual e financiador dos crimes”.

“Aparecido Naves Júnior demonstra ousadia em desafiar a legítima aplicação da lei, em região (Floresta Amazônica) que enfrenta dificuldades logísticas e estruturais para a adequada governança florestal, fundiária e mineral, além da proteção dos povos indígenas. Demonstra inquestionável desdém pelo Estado de Direito”, destaca trecho da decisão.

Também foram condenados Fernando Warlison Pereira Pereira e Arlen da Silva, apontados como responsáveis por atear fogo nas aeronaves; Wisney Delmiro, identificado como intermediário; e Edney Fernandes de Souza, condenado pelo incêndio, mas absolvido do crime ambiental por falta de provas.

O réu Thiago Souza da Silva foi totalmente absolvido após a juíza aplicar o princípio da dúvida, ao considerar insuficientes as provas apresentadas contra ele.

A magistrada classificou o caso como incêndio majorado, ressaltando o risco de explosão no aeródromo. As penas de cada condenado ainda não foram informadas.

O prejuízo estimado à União chega a R$ 10 milhões. Um dos helicópteros ficou completamente destruído, enquanto o outro permaneceu 36 dias fora de operação para reparos, o que comprometeu temporariamente a capacidade de fiscalização ambiental em áreas remotas da Amazônia.

(*)Com informações: D24Am

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