Uma empresa de ônibus de Manaus foi condenada a pagar R$ 22.375,65 em danos morais a uma cobradora, que preferiu […]

Empresa de ônibus deve pagar R$ 24 mil a ex-funcionária que denunciou condições precárias
Uma empresa de ônibus de Manaus foi condenada a pagar R$ 22.375,65 em danos morais a uma cobradora, que preferiu manter seu nome em sigilo devido a possíveis represálias. A decisão, proferida por desembargadores na última terça-feira (11), reconheceu a dispensa discriminatória da trabalhadora após a mesma ter ajuizado ações trabalhistas contra a companhia.
A cobradora, com quase 13 anos de serviço, relatou em entrevista à reportagem de A CRÍTICA que o ambiente de trabalho era insalubre e repleto de injustiças.
“Eu vi muitas injustiças com colegas de trabalho. A empresa não dá valor aos funcionários. Quando estava satisfeita, não coloquei a insalubridade, mas depois refleti na injustiça que fizeram com um colega e decidi ir atrás dos meus direitos”, afirmou.
Ela mencionou ainda ter sido assaltada oito vezes durante o tempo em que trabalhou na empresa, o que deixou sequelas físicas e traumas emocionais.
“Eu trabalhei direitinho, fui assaltada e carrego alguns traumas. O ambiente era péssimo; os ônibus eram sucateados e eu adoeci”, declarou.
Luisa, como será chamada para preservar sua identidade, detalhou as condições precárias dos veículos.
“A cadeira que eu usava era baixa, sem braços, e tinha ônibus que tinham goteira em cima de mim. Quando chovia, eu abria o guarda-chuva para não me molhar”, relatou. As sequelas que ela enfrenta, como problemas na coluna e tendinite, são um reflexo direto desse ambiente adverso. “Comecei a sentir dores fortes em 2019, e os assaltos, que começaram em 2015, só aumentaram a minha ansiedade e o meu sofrimento”, explicou a cobradora.
O advogado da cobradora, Luís Felipe de Azevedo Araújo, sócio do escritório Araújo & Gonzaga Advogados Associados, esclareceu que a decisão judicial foi um passo importante para a cobradora e um motorista de ônibus que também havia processado a empresa anteriormente por insalubridade.
“Antes desse acórdão, houve uma sentença que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10.000 para cada um dos trabalhadores. Agora, a cobradora conseguiu comprovar, através de um documento assinado pela própria empresa, que sua demissão foi motivada por ter ingressado com ação trabalhista”, disse.
Araújo ainda destacou a importância da documentação no processo: “Tanto a cobradora quanto o motorista sofreram com danos físicos, mas apenas a cobradora conseguiu a comprovação necessária para a decisão favorável”, ressaltou o advogado.
Segundo o advogado, a situação exemplifica um padrão preocupante no tratamento de trabalhadores em setores expostos a riscos e violência.
Luisa destacou também a necessidade de mudanças no setor: “Essas empresas devem dar mais valor aos funcionários. Estamos arriscando nossas vidas para levar o dinheiro para elas. A maioria dos motoristas é estressada por conta das longas jornadas e das condições de trabalho. Infelizmente, quando um cobrador ou motorista é assaltado, a preocupação da empresa é com a renda, não com o bem-estar do funcionário”.
Além disso, o advogado Araújo apontou que a prática de demitir trabalhadores após ações de reivindicação de direitos é uma estratégia recorrente, mas ilegal.
“As empresas, muitas vezes, tentam disfarçar a real razão da demissão. É crucial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam que podem agir legalmente sem medo de retaliações”, aconselhou.
Para Luisa, a luta não termina aqui. “Eu espero que a decisão inspire outros trabalhadores a lutar por seus direitos. Não podemos permitir que injustiças continuem. A força está em nos unirmos e buscarmos um ambiente de trabalho mais seguro e justo”, concluiu a cobradora.
A decisão judicial, conforme o advogado, não só traz esperança para a cobradora, mas também serve de alerta para outros trabalhadores que se encontram em situações semelhantes, incentivando-os a buscar seus direitos sem medo de represálias.
“É muito importante que o trabalhador enquanto funcionário colete o maior número de provas possível para que fique configurada a dispensa discriminatória. Infelizmente é comum de acontecer dispensa discriminatória, principalmente devido alguma doença grave (ex: HIV, câncer…). Para buscar seus direitos o trabalhador pode fazer denúncia perante o Ministério do Trabalho e entrar com ação na Justiça do Trabalho”, aconselhou o advogado.
Com informações: A Crítica