A força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro informou, nesta terça-feira (22), que parte dos recursos recuperados nas […]
Dinheiro recuperado pela Lava Jato do RJ será usado em reformas de escolas
A força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro informou, nesta terça-feira (22), que parte dos recursos recuperados nas ações penais contra políticos e agentes públicos e privados será utilizada para reformar escolas do Estado.nnSegundo o Ministério Público Federal (MPF), que compõe a força-tarefa ao lado da Polícia Federal e da Receita, a 7ª Vara Federal Criminal autorizou o uso de R$ 17,9 milhões. O dinheiro tem que ser empenhado exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura de unidades da rede estadual de educação.nn”A decisão é histórica e materializa a destinação para a educação valores arrecadados em processos relacionados ao combate à corrupção”, afirmou o procurador da República Sérgio Pinel.nnOs investimentos serão regulados por um acordo de cooperação técnica entre o MPF, o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).nnDiagnóstico realizado pelo projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), que faz uma análise das condições de ensino no país, revela que a deficiência de estrutura física das escolas fluminenses é um “desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades” mapeadas.nnCaberá à Secretaria de Estado de Educação elaborar a lista de escolas que serão beneficiadas, em ordem de prioridade, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e a quantidade de alunos beneficiadosnn”O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação realizada em até 30 dias após a liberação do recurso”, informou a força-tarefa da Lava Jato, em nota.nn”Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas serão acompanhadas pelo FNDE através de sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto”.