A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução de três para duas sessões plenárias. Nas reuniões que ocorrem […]

Deputados aprovam proposta que reduz de três para duas sessões plenárias
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução de três para duas sessões plenárias. Nas reuniões que ocorrem semanalmente, os deputados discutem e votam projetos. A proposta foi feita de forma coletiva e teve a assinatura da maioria dos parlamentares.
A diminuição dos dias de trabalho dos deputados foi inserida no Projeto de Resolução Legislativa nº 09 de 13 de fevereiro de 2025, deixando as sessões plenárias para terça e quarta-feira.
Conforme a alteração, as sessões que aconteciam de terça a quinta-feira agora passam a ocorrer somente em dois dias na semana, sendo uma reunião extra pela parte da tarde de quarta-feira.
A ideia, conforme a Aleam, seria realizar as três sessões em dois dias.
Sem informações detalhadas sobre a redução das sessões, a Resolução informa, somente, que a matéria em votação altera o texto do artigo 66 da Resolução Legislativa 469, de 10 de março de 2010.
“As reuniões ordinárias da Assembleia Legislativa se realizam nos dias e horários da semana determinados no calendário citado no artigo 65, II, do Regimento Interno, cuja duração atenderá às necessidades temporais para conclusão dos trabalhos do dia”, diz trecho da proposta.
A proposta também alterou parte de textos das comissões de Direitos Humanos, Relações Internacionais, Saúde e Previdência Social, Defesa dos Direitos das Crianças e Política de Drogas.
O projeto também alterou o artigo 93 da Resolução Legislativa 469, passando a vigorar o seguinte texto:
“O projeto de Lei Complementar se submete a turno único de discussão e votação, observado o quórum da maioria absoluta dos deputados para sua aprovação, sendo os prazos na tramitação contados em dobro”.
Gastos
A proposta também alterou o artigo 6º, informando que: “As despesas estabelecidas nos incisos l, Vl, Vll e Vlll do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 460, de 21 de outubro de 2009, poderão ser realizadas por assessores, assim entendidos os servidores efetivos e comissionados, quando vinculadas à atividade parlamentar do gabinete no qual estejam lotados.
Justificativa
Como justificativa para as mudanças, a Aleam informou que o projeto de Resolução Legislativa visa atender à necessidade orgânica e funcional da Casa, considerando, prioritariamente, as necessidades da gestão institucional, de modo a subsidiar mais eficientemente o exercício das atividades parlamentares, sem descurar da concomitante necessidade de otimização das despesas oriundas da ampliação da gama de atividades exercidas pelos deputados e pelas comissões por eles presididas.