O julgamento de Michael Saboia de Souza Xavier, acusado de matar Heloísa Medeiros da Silva, de 17 anos, no Centro de Manaus, […]
Começa julgamento de acusado de matar adolescente de 17 anos, no Centro de Manaus, em 2019
O julgamento de Michael Saboia de Souza Xavier, acusado de matar Heloísa Medeiros da Silva, de 17 anos, no Centro de Manaus, começou nesta quinta-feira (18). O assassinato ocorreu em dezembro de 2019. O réu responde pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus começou o julgamento às 10h desta quinta. O número do processo é 0671090-67.2019.8.04.0001.
O julgamento, que está sendo presidido pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, integra a programação da Semana Justiça pela Paz em Casa.
A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito está representando o Ministério Público, com assistência da defensora pública Aline de Azevedo. O advogado Fabiano Cortez de Negreiros está atuando na defesa do réu.
Conforme o TJAM, foram convocadas oito testemunhas, entre acusação e defesa. A primeira testemunha é a delegada de polícia Cristiane Raquel Perimazze, plantonista da Delegacia de Homicídio no dia do crime e que atendeu a ocorrência.
O crime
De acordo com os autos, Heloísa Medeiros da Silva foi encontrada morta no dia 15 de dezembro de 2019, mas a perícia apontou que a morte dela ocorreu entre os dias 13 e 14.
As investigações mostraram que a vítima e o acusado se encontraram no dia 12 daquele mês, em um bar. Depois, eles seguiram para a residência da avó dele, situada na Rua Miranda Leão, no Centro de Manaus, local onde o corpo de Heloísa foi encontrado.
Segundo a perícia, a morte de Heloísa foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular.
Suspeito do crime, Michel chegou a passar um período foragido, até ser preso, no Estado do Maranhão. Mas foi capturado e transferido para Manaus.
Nesta quinta, o TJAM listou os crimes pelos quais o homem responde. “O réu foi pronunciado pela Justiça como incurso nas sanções do art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos III (por asfixia) e VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro”, informou o tribunal.
Com informações: G1 Amazonas