Florianópolis – Apesar de maus-tratos contra animais serem considerados crime, com previsão de pena de prisão, os quatro adolescentes envolvidos […]

Caso Orelha: adolescentes serão submetidos a medidas socioeducativas
Florianópolis – Apesar de maus-tratos contra animais serem considerados crime, com previsão de pena de prisão, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estarão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.
O crime ocorreu no início de janeiro e vitimou Orelha, cão comunitário da Praia Brava, que não resistiu às agressões e morreu durante atendimento médico-veterinário. Outro animal, chamado Caramelo, também foi alvo de violência, mas conseguiu escapar do grupo.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com pena de dois a cinco anos de reclusão para crimes contra cães e gatos, conforme alteração introduzida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020).
No entanto, conforme explicou a advogada à Agência Brasil, por se tratar de menores de idade, não há responsabilização penal, mas sim a aplicação de medidas socioeducativas, uma vez que adolescentes são considerados inimputáveis. Nesses casos, a conduta é enquadrada como ato infracional análogo a crime.
Viviane destacou que os procedimentos previstos no ECA seguem ritos céleres e protetivos, com prazos contados em dias corridos e prioridade absoluta na tramitação, visando à proteção integral de crianças e adolescentes.
A legislação ambiental define quatro formas de violência contra animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação, com aumento de pena quando há morte do animal, como ocorreu no caso de Orelha. A forma de execução do crime e a reincidência também podem influenciar a responsabilização.
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação. A internação, no entanto, é aplicada apenas em casos graves, envolvendo violência contra pessoas, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.
Sobre esse ponto, a advogada defendeu a revisão da legislação para permitir a internação também em casos de crimes cometidos com extrema brutalidade contra animais, como forma de adequar a lei à evolução social e jurídica.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que os encaminhamentos seguem o que determina o ECA, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e aplicação das medidas cabíveis.
A repercussão do caso também resultou na aprovação da Lei nº 19.726, sancionada na última quinta-feira (22), que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A legislação garante proteção a esses animais e proíbe sua remoção, restrição de circulação ou transferência sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados.
No âmbito das investigações, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados por coação no curso do processo. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos adolescentes e de adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos.
O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, ressaltou que é proibida a divulgação de imagens, nomes ou qualquer informação que identifique os adolescentes investigados, destacando que a responsabilização ocorrerá exclusivamente na esfera judicial, conforme prevê o ECA.
De acordo com a delegada Mardjoli Valcareggi, o inquérito conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e encaminhado ao Judiciário após a oitiva de mais de 20 pessoas e a análise de imagens de câmeras públicas e privadas, que ajudaram a esclarecer as agressões e outros crimes associados, como a coação.
(*)Fonte: Agência Brasil
