Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a venda e o […]

(Foto: Divulgação/Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Velho – RO)

Câmara aprova projeto que autoriza uso de spray de pimenta por mulheres para autodefesa

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais por mulheres para fins de autodefesa. A proposta segue agora para análise do Senado. Pelo texto, o produto poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos e também por adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja autorização expressa do responsável legal e aprovação do produto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção contra agressões físicas ou sexuais. Atualmente, o uso desse tipo de spray é normalmente restrito às forças de segurança, embora estados como Rio de Janeiro e Rondônia já tenham aprovado legislações permitindo o acesso por mulheres.

O projeto determina que o spray seja de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e apenas até a neutralização da ameaça.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). Segundo ela, o dispositivo tem como finalidade permitir que a vítima consiga neutralizar temporariamente o agressor e fugir do local até que a polícia possa agir. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha meios para evitá-lo”, afirmou.

O texto também estabelece penalidades para o uso indevido do spray, que podem incluir advertência formal, multa de 1 a 10 salários mínimos — dobrada em caso de reincidência —, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos. Caso a conduta configure crime, a usuária também poderá responder penalmente.

Durante a tramitação, parlamentares discutiram a presença da substância oleoresina capsicum (O.C.), responsável pelo efeito irritante do spray de pimenta. Após negociações, o texto passou a exigir que fabricantes sigam as normas do Comando do Exército para uso dessa substância. O projeto considera o spray um instrumento de menor potencial ofensivo, mas limita recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso exclusivo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. Os vendedores deverão manter registro simplificado das vendas por cinco anos, além de emitir nota fiscal e orientar as compradoras sobre o uso correto e seguro do dispositivo.

A proposta também prevê a criação de um programa nacional de capacitação para mulheres, com oficinas de defesa pessoal, orientações sobre uso responsável do spray, limites legais da legítima defesa e informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.

Caso o spray seja perdido, furtado ou roubado, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato, sob pena de multa.

Deixe um comentário