Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), uma proposta que altera as regras do benefício […]

Câmara aprova novas regras sobre benefício fiscal do frete para regiões Norte e Nordeste
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), uma proposta que altera as regras do benefício fiscal relacionado ao pagamento do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. O texto, que seguirá para sanção presidencial, incorpora uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
Entre as mudanças aprovadas está a ampliação do benefício fiscal para as navegações de longo curso que envolvam portos do Norte e Nordeste, o que antes era restrito a outras modalidades. O relator da matéria, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), deu parecer favorável parcial às emendas e manteve a data de término da isenção em 8 de janeiro de 2027, recusando a proposta de extensão até 2031. Essa data já está prevista na Lei 14.301/22, tornando a mudança alinhada ao marco legal em vigor.
Outra alteração importante no texto foi a exclusão do dispositivo que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano a partir de 2022. Com isso, o benefício se mantém integral até o prazo final estipulado.
O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o valor do frete marítimo em portos brasileiros e deve ser recolhida pelo destinatário da mercadoria. Criado para financiar a renovação da marinha mercante, o adicional teve sua isenção concedida às regiões Norte e Nordeste pela Lei de Cabotagem de 1997, inicialmente válida por dez anos. Posteriormente, a Lei 11.482/07 estendeu o benefício até janeiro de 2022, e novas legislações vêm prorrogando o prazo em busca de maior competitividade logística para essas regiões.
(*) Com informações: D24Am
