Se você busca um site de notícias confiável em Manaus, com informação rápida, verdadeira e bem redigida, o Portal do Minuto é sua melhor fonte. Acompanhe, compartilhe e fique por dentro dos fatos que movem Manaus, Amazonas e o Brasil.
Ana Tereza Baêta Camponizzi, 59, mora sozinha em um condomínio no Parque Italia há 14 anos, sendo 35 anos cadeirante, a funcionária pública de Juiz de Fora (MG) conquistou na Justiça o direito de ser ajudada pelos porteiros do condomínio onde mora a subir uma rampa que dá acesso da garagem a elevadores do prédio.nnA funcionária pública ainda ganho na justiça o direito de ser indenizada em 46 R$ mil, pelo fato de os moradores, em assembleia, terem aprovado por quase unanimidade a proibição de ajuda a cadeirante, pois alegava que era uma “questão de natureza provada”.nnFoto: Alexandre RezendennSegundo a decisão da Justiça, a atitude do condomínio “violou o principio da dignidade da pessoa humana, de valor supremo na ordem constitucional vigente, como fundamento da República”.nnNa última decisão o Superior Tribunal de Justiça negou vários agravos da defesa, Ana conta que chegou a ficar no meio da rua, na espera que alguém passasse para pedir ajuda para vencer a rampa da garagem e chegar em casa.nnA Justiça determinou a instalação de uma plataforma elevatória, dentro do que recomenda as normas técnicas para que possa suprir as necessidades de Ana ou qualquer pessoa que precise, segundo a Lei Brasileira de Inclusão, 2015, a Lei de Acessibilidade, de 2004, determina que condomínios ofereçam totais condições de ir e vir, em todas suas dependências, de acordo com as normas técnicas vigentes.nn*Com informações do Portal: Folha UOlnn nn
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.