Termina neste domingo (31) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de […]

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Termina domingo prazo para declaração anual do MEI e evitar multa

Termina neste domingo (31) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A obrigação vale para todos os empresários enquadrados como MEI que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período do ano passado, mesmo sem faturamento. A regra também se aplica a quem deixou de atuar como microempreendedor ao longo de 2025, como no caso de profissionais que passaram a trabalhar com carteira assinada.

A declaração pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta o envio dentro do prazo para evitar encargos e garantir a regularidade do CNPJ.

Como declarar

O preenchimento é simples e feito de forma online. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, considerando todas as vendas e serviços prestados em 2025.

Pelas regras do regime, o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao período de atividade. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário — permitido apenas um empregado.

A DASN-Simei tem como objetivo comprovar que a empresa está operando dentro das regras do regime simplificado.

Multa por atraso

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso.

(*)Baseado em informações de Agência Brasil

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