A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, no dia 25 de maio, a nomeação do engenheiro Cláudio Guenka para assumir interinamente […]

Justiça suspende nomeação de diretor-geral da Mútua-AM às vésperas de eleições
A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, no dia 25 de maio, a nomeação do engenheiro Cláudio Guenka para assumir interinamente a direção-geral da Mútua-AM, braço assistencial do Crea-AM. A decisão foi tomada após o diretor administrativo eleito da entidade, Marcelo de Almeida Conceição, recorrer à Justiça alegando que a nomeação descumpriu as próprias regras internas da organização.
A situação começou quando o então diretor-geral da Mútua-AM, Afonso Lins, se afastou do cargo para disputar as eleições do Sistema Confea/Crea, marcadas para 3 de julho de 2026. Com a saída de Lins, a presidente do Crea-AM, Erika Pinheiro, indicou Cláudio Guenka para ocupar o cargo temporariamente. A indicação foi aprovada pelo Confea, conselho nacional que supervisiona os conselhos regionais, e a posse estava marcada para 15 de maio.
O problema, segundo Marcelo de Almeida Conceição, é que o Regimento Interno da própria Mútua-AM determina que, quando o diretor-geral se ausenta, quem deve assumir o cargo automaticamente é o diretor administrativo, função que ele exerce. Para Marcelo, “não havia motivo legal para nomear alguém de fora, já que ele e o diretor financeiro continuavam em exercício e podiam garantir o funcionamento normal da entidade”.
O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales concordou com os argumentos apresentados e concedeu a liminar, decisão judicial urgente que suspende um ato enquanto o caso é analisado com mais profundidade. Na avaliação do juiz, a nomeação de Guenka não tinha respaldo nas normas que foram usadas para justificá-la, pois essas normas só permitem a intervenção do Confea quando há mais de um diretor afastado ao mesmo tempo, o que não era o caso.
A decisão proibiu a posse de Cláudio Guenka e determinou que a gestão da Mútua-AM continue nas mãos da diretoria já eleita, com Marcelo de Almeida Conceição respondendo pela direção-geral. Caso a ordem judicial seja descumprida, a multa pode chegar a R$ 10.000,00 por dia, com limite de R$ 100.000,00. O juiz também determinou que o Crea-AM e o Confea apresentem sua versão dos fatos em até dez dias e que o Ministério Público Federal seja consultado sobre o caso.
