Rio de Janeiro – A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPRJ) e […]

Justiça do Rio decreta prisão preventiva de turista argentina por racismo
Rio de Janeiro – A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina e influenciadora Agostina Paez, acusada de cometer ofensas racistas contra funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul da capital fluminense. Os crimes teriam ocorrido em 14 de janeiro.
A decisão foi proferida pela 37ª Vara Criminal do Rio. A pedido do Ministério Público, a Justiça já havia determinado medidas cautelares, como a proibição de deixar o país, a retenção do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo a denúncia, Agostina estava acompanhada de duas amigas em um bar localizado na Rua Vinícius de Moraes, quando se desentendeu com os valores cobrados na conta. Durante a discussão, teria chamado um funcionário do estabelecimento de “negro” de forma ofensiva, com a intenção de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.
Mesmo após ser alertada pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a denunciada teria se dirigido à caixa do bar, chamando a funcionária de “mono” — termo em espanhol que significa macaco — além de realizar gestos imitando o animal.
De acordo com o Ministério Público, as ofensas continuaram após a saída do grupo do estabelecimento. Na calçada em frente ao bar, Agostina teria repetido expressões racistas, emitido sons e feito novos gestos de imitação de macaco contra outros três funcionários.
A promotoria destacou que os depoimentos das vítimas foram confirmados por testemunhas, além de imagens do circuito interno de segurança do bar e outros registros feitos no momento dos fatos.
A Justiça também rejeitou a versão apresentada pela denunciada de que os gestos seriam apenas brincadeiras direcionadas às amigas. Para o juízo, o argumento perde força diante do fato de que uma das acompanhantes tentou impedir a continuidade das ofensas, demonstrando a consciência da gravidade da conduta.
O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, prevê pena de dois a cinco anos de prisão.
(*)Fonte: D24Am
