Florianópolis – A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis concedeu decisão liminar que obriga redes sociais e plataformas digitais […]

Foto: Reprodução

Justiça manda redes removerem conteúdo sobre adolescentes em caso do cão Orelha

Florianópolis – A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis concedeu decisão liminar que obriga redes sociais e plataformas digitais a adotarem medidas imediatas para conter a divulgação de conteúdos que exponham e permitam a identificação de adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão Orelha, ocorrida na Praia Brava, no Norte da capital catarinense. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

A determinação judicial atinge empresas como a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a Bytedance, dona do TikTok. As plataformas deverão remover publicações e comentários que revelem informações capazes de identificar os jovens, além de adotar mecanismos para impedir a recirculação desse material, incluindo o bloqueio de republicações de arquivos idênticos.

No despacho, o juiz responsável destacou que a retirada dos conteúdos é necessária para garantir direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente a proteção da imagem e da identidade de menores de idade.

Segundo o magistrado, devem ser excluídos todos os conteúdos que permitam o reconhecimento dos adolescentes, seja por meio de nomes, apelidos, vínculos familiares, endereços, imagens ou vídeos.

As plataformas têm prazo de 24 horas para cumprir a ordem. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, cujo valor ainda não foi definido.

O episódio ganhou ampla repercussão após a morte de Orelha, um cão que vivia há mais de dez anos na região da Praia Brava e era cuidado por moradores e pescadores locais. Após sofrer agressões, o animal foi encontrado gravemente ferido em uma área de mata e levado para atendimento veterinário por membros da comunidade.

Devido à gravidade dos ferimentos, o cachorro não resistiu e acabou sendo submetido à eutanásia.

(*)Fonte: D24Am

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