Brasília – A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a […]

Anvisa discute regras para produção de cannabis medicinal no Brasil
Brasília – A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no país. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.
Na pauta, os diretores vão analisar a revisão da Resolução 327/2019, que atualmente regulamenta o acesso a produtos à base de cannabis. A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, determinou a regulamentação do plantio da planta exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução voltadas à normatização da produção de cannabis medicinal, à realização de pesquisas científicas e à atuação de associações de pacientes. Segundo o presidente da agência, Leandro Safatle, a demanda por esses produtos cresceu de forma significativa na última década.
De acordo com a Anvisa, entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais de importação. Atualmente, há 49 produtos, de 24 empresas, aprovados e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Safatle também destacou que cinco estados brasileiros já possuem leis que permitem o cultivo da cannabis medicinal.
As propostas restringem a produção a pessoas jurídicas, com exigência de inspeção sanitária prévia. Entre as medidas de segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. A autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As normas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, com o objetivo de avaliar a viabilidade do cultivo em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.
Durante entrevista coletiva, o diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as propostas seguem critérios técnicos rigorosos e estão alinhadas à decisão do STJ e às diretrizes de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
As resoluções serão analisadas pelo colegiado e, se aprovadas, entram em vigor na data de publicação, com validade inicial de seis meses.
A decisão do STJ, tomada em novembro de 2024, estabeleceu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixa concentração de THC, substância responsável pelos efeitos entorpecentes da planta. À época, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito entorpecente e com uso medicinal.
O prazo inicial de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anvisa informou que, desde então, vem adotando medidas para cumprir a determinação, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos.
Segundo estimativa da agência, mais de 670 mil pessoas utilizam produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso majoritariamente obtido por decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 determinações judiciais para a oferta desses produtos.
(*)Fonte: Agência Brasil
