Policiais civis da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari, com apoio da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e […]

Homem é preso em Carauari por ameaçar ex-companheira e cunhadas com terçado
Policiais civis da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari, com apoio da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e da Secretaria Municipal de Segurança, prenderam em flagrante, na segunda-feira (26), um homem de 41 anos pelos crimes de ameaça e violência psicológica no contexto da violência doméstica. As vítimas são a ex-companheira do autor, de 32 anos, e as irmãs dela, de 18 e 22 anos.
Segundo a delegada Renata Viana, a equipe tomou conhecimento do caso após denúncia feita pelas vítimas, moradoras da comunidade Taquara Grande, na zona rural do município, localizado a 788 quilômetros de Manaus.
De acordo com o relato, o homem passou a ameaçar as vítimas com um terçado por não aceitar o fim do relacionamento. Conforme a delegada, o agressor é usuário de drogas e o comportamento violento deixou as irmãs da mulher em estado de medo, já que a situação havia se tornado insustentável.
Após as ameaças, o suspeito se deslocou para a zona urbana de Carauari. Diante das informações, equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar iniciaram diligências nos portos da cidade. Com o apoio de imagens de câmeras de monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, o homem foi localizado e preso no porto principal do município.
Durante a oitiva, a vítima de 32 anos relatou que sofria agressões físicas e verbais há vários anos. Testemunhas também informaram que o investigado já teria colocado uma faca no pescoço da mulher e de uma filha.
Ainda conforme a delegada, a vítima afirmou que nunca havia registrado denúncia por medo de represálias, já que o autor ameaçava matá-la caso fosse preso e posteriormente libertado. As ameaças, segundo ela, se intensificaram neste ano.
O homem responderá pelos crimes de ameaça e violência psicológica no âmbito da violência doméstica. Ele passará por audiência de custódia e permanecerá à disposição da Justiça.
(*)Fonte: PC-AM
