A sanção da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe mudanças relevantes […]

Lula veta regras sobre Zona Franca e retira conceito de “simulação” da reforma tributária
A sanção da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe mudanças relevantes para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Entre os vetos presidenciais, dois pontos concentram atenção: a retirada da atribuição exclusiva da Suframa para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização e o veto à definição legal de “simulação” como fraude fiscal.
As decisões foram justificadas pelo governo como necessárias para evitar insegurança jurídica e conflitos com interpretações já consolidadas no Judiciário. Mesmo assim, os vetos reacendem o debate sobre o controle dos incentivos fiscais e o futuro da Zona Franca dentro do novo sistema tributário.
Fiscalização da ZFM deixa de ser exclusividade da Suframa
Um dos vetos altera diretamente a governança da Zona Franca de Manaus. O texto aprovado pelo Congresso atribuía exclusivamente à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a competência para regulamentar os procedimentos de verificação e fiscalização relacionados aos incentivos fiscais do modelo.
Com o veto, o governo ampliou o escopo da norma, permitindo que outros órgãos participem da regulamentação. Segundo o Executivo, a exclusividade poderia limitar a atuação do Estado e gerar incompatibilidades com a nova estrutura tributária nacional.
A mudança reduz o papel central da Suframa na fiscalização e levanta questionamentos sobre como será feita a coordenação entre os órgãos responsáveis pelo controle dos incentivos da Zona Franca a partir da implementação do IBS e da CBS.
Definição de “simulação” como fraude fiscal é retirada do texto
Outro ponto vetado foi a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. O dispositivo buscava caracterizar como ilícitas práticas que, embora formalmente regulares, teriam como objetivo burlar a tributação ou acessar indevidamente benefícios fiscais, especialmente no contexto da Zona Franca.
O Ministério da Fazenda argumentou que a definição aprovada pelo Congresso divergia de entendimentos já consolidados no Judiciário, o que poderia gerar disputas judiciais e insegurança jurídica. Com o veto, o conceito de simulação permanece sendo tratado com base nas normas gerais do direito tributário e na jurisprudência existente, sem uma definição específica na nova lei da reforma.
Impactos para o modelo da Zona Franca
A Zona Franca de Manaus é considerada estratégica para o desenvolvimento econômico da Amazônia, reunindo incentivos fiscais, geração de empregos e atração de investimentos industriais. Durante a tramitação da reforma tributária, parlamentares da região defenderam regras claras para garantir a competitividade do modelo no novo sistema de tributação sobre o consumo.
A retirada da definição de simulação e a ampliação das competências de fiscalização reforçam a necessidade de regulamentações complementares, sob risco de interpretações divergentes sobre o uso dos incentivos fiscais e aumento da judicialização.
Congresso ainda pode reverter os vetos
Apesar da sanção, o tema ainda não está encerrado. O Congresso Nacional pode analisar os vetos presidenciais e decidir pela sua manutenção ou derrubada. Caso os vetos sejam rejeitados, o texto original aprovado pelos parlamentares será restabelecido, incluindo a definição de simulação como fraude fiscal e a atribuição exclusiva da Suframa.
Até lá, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor com as alterações feitas pelo Executivo, mantendo em aberto um dos debates mais sensíveis do novo sistema tributário: o equilíbrio entre fiscalização, segurança jurídica e a preservação do modelo da Zona Franca de Manaus.
