Por Dr Alexsander Cordeiro A recente reforma tributária brasileira trouxe muitas discussões e dúvidas, especialmente sobre o futuro da Zona […]

A Zona Franca de Manaus e a Reforma Tributária: O que mudou?
Por Dr Alexsander Cordeiro
A recente reforma tributária brasileira trouxe muitas discussões e dúvidas, especialmente sobre o futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM). Criada em 1967, a ZFM é uma área com incentivos fiscais especiais que impulsiona a economia da região amazônica, gerando empregos e desenvolvimento. A grande questão que surgiu com a reforma foi: esses benefícios fiscais seriam mantidos?
A resposta é sim, a reforma tributária preservou os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 garantiram a continuidade do modelo, adaptando os incentivos ao novo sistema de impostos.
Como os Benefícios Foram Mantidos?
Com a reforma, cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Para que a ZFM não perdesse sua vantagem competitiva, foram criados mecanismos específicos.
Novos Impostos e a ZFM
Para os novos impostos, o IBS e a CBS, a legislação previu a suspensão da cobrança na importação de produtos para as indústrias da ZFM. Essa suspensão se transforma em isenção total quando os produtos são utilizados no processo produtivo. Além disso, as operações realizadas entre as próprias indústrias incentivadas da Zona Franca terão alíquota zero.
O IPI e a Competitividade
Um dos pontos mais importantes para a manutenção da competitividade da ZFM é a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) exclusivamente para os produtos fabricados na região. Enquanto no resto do país o IPI será extinto, na ZFM ele continuará existindo. Isso garante que as empresas de outras regiões que compram produtos da Zona Franca possam continuar aproveitando os créditos de IPI, o que torna os produtos de Manaus mais atraentes.
Créditos Presumidos
Outro mecanismo criado para garantir a vantagem da ZFM é a concessão de créditos presumidos de IBS. Esses créditos funcionam como um tipo de desconto no imposto a ser pago, e variam de acordo com o tipo de produto:
Tipo de Produto Crédito Presumido de IBS
Bens de consumo final 55%
Bens de capital 75%
Bens intermediários 90,25%
Bens de informática 100%
Fundo de Desenvolvimento
Além dos incentivos fiscais, a reforma também criou o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. Esse fundo, que será financiado com recursos da União, tem como objetivo promover o desenvolvimento de novas atividades econômicas na região, garantindo um futuro sustentável para o estado.
Conclusão
A reforma tributária, portanto, não apenas manteve os benefícios da Zona Franca de Manaus, como também criou novas ferramentas para garantir sua competitividade e promover o desenvolvimento da Amazônia. A manutenção do IPI para os produtos da ZFM e a criação de créditos presumidos para os novos impostos são exemplos claros do compromisso em preservar esse importante polo industrial brasileiro. Para o consumidor e para as empresas, a mensagem é de segurança e continuidade: a Zona Franca de Manaus segue sendo um pilar da economia nacional.

Dr. Alexsander Cordeiro – OAB/AM 13.832
Advogado Tributarista
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