Manaus – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, […]

Prefeito de Envira terá de devolver quase R$ 90 mil aos cofres públicos
Manaus – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, que continuará obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos por irregularidades em obras de escolas e na locação de um imóvel durante sua gestão em 2013. A decisão foi publicada durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, teve seu voto acompanhado por unanimidade e acolheu parcialmente o recurso de revisão apresentado pelo prefeito. Embora o colegiado tenha reconhecido a correção de parte dos valores referentes à reforma de escolas municipais, manteve a responsabilização do gestor por sobrepreço nas obras e ilegalidade no aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador do município.
Com a apresentação de novos documentos pela defesa, o TCE reduziu o valor total em R$ 12,5 mil, referentes ao item “pilares de madeira”, antes considerado superfaturado. Mesmo com o abatimento, o prefeito segue obrigado a ressarcir o erário e pagar multa de R$ 8,7 mil, conforme a Resolução nº 04/2002 do Tribunal. As irregularidades foram classificadas como afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei nº 8.666/93.
Durante o julgamento, Ivon Rates alegou prescrição do processo e ausência de sobrepreço, mas os argumentos foram rejeitados pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram o processo regular e dentro do prazo legal. O TCE também manteve a multa de R$ 8,7 mil ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, por participação na contratação direta do imóvel em benefício de sua companheira.
O prefeito tem 30 dias para comprovar o pagamento do débito e da multa. Caso não cumpra a determinação, os valores poderão ser cobrados judicialmente.
(*) Fonte: Em Tempo
