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Condenado por falsidade ideológica, ‘Colômbia’ pode parcelar multa em cinco vezes

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O colombiano Rúben Dário da Silva Villar, o “Colômbia”, foi condenado a dois anos de reclusão e 90 dias-multa por falsidade ideológica, mas a pena foi substituída pelo juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal do Amazonas, por pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil, podendo ser parcelado em cinco vezes mensais, e pagamento de multa de R$ 5 mil ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que também pode ser parcelado em até cinco vezes. Caso os valores não sejam pagos, será decretada a prisão de Colômbia, que também é suspeito de envolvimento no duplo homicídio do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips, em maio deste ano, no Vale do Javari, interior do Estado.

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Conforme a decisão do magistrado, o início do pagamento será dia dez do segundo mês após o mês em que a defesa de Colômbia for intimada com o resultado do julgamento. Sendo assim, todo dia dez de cada mês, o prazo final para a mensalidade, com tolerância de cinco dias corridos. A defesa ainda pode recorrer da decisão, com Colômbia ainda respondendo em prisão domiciliar.

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Ainda conforme o documento da decisão, Colômbia alegou que participou da confecção do documento falso, repassando ao funcionário público dados falsos, fingindo ser brasileiro, como uma forma de se legalizar no país e agindo assim de boa-fé, o que não foi entendido desta forma, pelo juiz federal.

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“Entendo que não há exatamente boa-fé em se mentir deliberadamente a nacionalidade. Algo que qualquer pessoa, instruída ou não, sabe que não pode fazer em hipótese alguma. Principalmente para se conseguirem documentos fundamentais. Quem quer se ‘legalizar’deve, antes de tudo, agir legalmente, sem cometimento de falsidades”, disse o magistrado.

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Ainda conforme o juiz Fabiano Verli, a segurança pública do país caiu por terra, assim como combate à criminalidade, a segurança jurídica, controle de fronteiras e direitos em geral, sendo assim o réu (Colômbia), tendo cometido um crime seriíssimo, “pois se trata de documento com nome e nacionalidade e naturalidade falsos, o que gera profunda insegurança jurídica e também insegurança pública, pois não sabemos assim com quem lidamos. Ainda mais numa região de fronteira”, finalizou.

nCom informações: A Críticann

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