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Eleições 2020: TSE divulga limite de gastos para candidatos a prefeito e vereador em Manaus

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Nesta terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que candidatos a prefeito e vereador devem respeitar no período de campanha eleitoral deste ano em Manaus. De acordo com o TSE, o limite deve ser equivalente para ambos os cargos nas Eleições de 2016, conforme atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).]

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Para prefeito, o limite de gastos no primeiro turno é de R$ 10.227.455,89. Já para o segundo turno é de R$ 4.090.982,36, o que equivale a 40% do valor previsto para a primeira etapa do pleito. Para os vereadores, o limite é menor. Segundo o Tribunal, eles podem gastar até R$ 628.500,47.

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Na eleição de 2016, o limite de gastos para prefeitos foi de R$ 8.977.801,98, e para vereadores, o montante era de R$ 551.706,39.

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Segundo o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; confecção de material; propaganda e publicidade; aluguel de locais para atos de campanha e despesas com transporte e deslocamento do candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

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Além disso, entra também no montante, despesas com correspondências; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria das campanhas, assessoria e honorários, não estão sujeitos a limites de gastos. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas do candidato.

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De acordo com o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados na lei para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, mas sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

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Mais de 2,5 milhões de amazonenses poderão votar no primeiro turno das eleições municipais deste ano, que foi adiado para o dia 15 de novembro por conta da pandemia da Covid-19, que já ibfectou mais de 120 mil pessoas no Amazonas. O segundo turno está previsto para o dia 29 de novembro.

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*Fonte: G1 Amazonas

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