A inscrição de consumidor em órgão de proteção ao crédito, gerada por erro de quem realiza o cadastro, além da […]

Meu nome foi negativado no SPC/SERASA, porém a conta está paga. Quais meus direitos?

A inscrição de consumidor em órgão de proteção ao crédito, gerada por erro de quem realiza o cadastro, além da declaração de que a dívida não pode ser cobrada, caracteriza ilícito e gerado obrigação reparar o dano moral, ou seja, indenização financeira, no caso não precisa de provas do prejuízo, o simples fato da negativação, abala totalmente o nome do autor no mercado, fica com fama de “mau pagador”, lhe são negados empréstimos, financiamentos, cheques e por muitas vezes oportunidades de emprego.nnSão várias as situações que ensejam negativação indevida além da conta/boletos pagos, cito como exemplos os serviços e produtos não solicitados (lojas, telefonia, bancários, cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, água, energia).nnA empresa deve tomar todas as medidas necessárias para evitar estes transtornos ao consumidor e caso ocorra uma fraude, a Justiça é pacífica no sentido de que esta na teoria do risco profissional da atividade da empresa, portanto não pode se eximir de sua responsabilidade.nnSe comprove com a pesquisa da negativação e a comprovação do pagamento se for o caso, na situação de não houver contratação, no âmbito judicial é de responsabilidade da empresa comprovar a legalidade da inscrição, logo em seguida procure um Advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos e procedimentos posteriores.nnÓtima semana a todos!nnnnLuís Albert é Advogado, sócio da Luís Albert Advogados & Associados. Especialista, estudioso e pós graduado em Direito do Consumidor.

Deixe um comentário