A interdição provisória do jovem goiano, José Humberto Pires de Campos Filho, 22, que sofre de uma doença renal crônica […]
Justiça de Goiânia determina interdição de jovem que recusa hemodiálise
A interdição provisória do jovem goiano, José Humberto Pires de Campos Filho, 22, que sofre de uma doença renal crônica e se recusa a fazer o tratamento de hemodiálise por querer esperar pela morte, foi determinada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Trindade (GO), Éder Jorge, nesta segunda-feira (27).nnA medida – além de determinar que o jovem passe por acompanhamento psicoterapêutico – nomeia a mãe do rapaz, Edina Maria Alves Borges, 55, como sua ‘curadora’ pelo período de um ano, tornando-a responsável pelo “cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a saúde”, do filho.nnJosé Humberto, que sofre de uma doença renal crônica, foi declarado pela Justiça de Goiás temporariamente incapaz de interferir nas decisões sobre o tratamento da doença. No entanto, conforme a determinação do juiz, o uso de coerção física, incluindo sedativos, está proibido.nnPara Edina, a decisão da Justiça não modifica a situação. “A saúde dele [José Humberto] está piorando e eu não posso obrigá-lo a fazer o que não quer. Ele não pode ser forçado e eu também não tenho forças para isso”, desabafou.nnEla também relatou que o filho se trata somente quando quer e que a doença tem se agravado. “Ele está com neuropatia aguda. A doença afetou os músculos e ele passou a usar cadeira de rodas. Mesmo com essa decisão da Justiça, só vou ter direito de impor o tratamento se ele estiver em coma, mas aí talvez seja tarde. Só me resta continuar aqui, cuidando dele, como fiz a vida toda”, lamentou Edina.nnCapacidade psicológicannSegundo o juiz, embora a capacidade cognitiva e a consciência do rapaz não estejam comprometidas, ainda sim, ele não está completamente isento no aspecto psicológico. As avaliações psicológicas e psiquiátricas apontam que o estado de saúde de José Humberto o influencia a tomar decisões sem reflexão e com pouco investimento emocional, impedindo-o de captar e processar as situações de maneira adequada.nnAinda conforme o juiz, o jovem passou por conflitos internos e perdas de perspectivas, contribuindo para que ele negligenciasse os aspectos emocionais da existência humana, perdendo o interesse pela vida e tornando seu processo de decisão parcialmente prejudicado.nn“A renúncia de tratamento doloroso e a aceitação da morte natural como consequência da doença seriam perfeitamente possíveis no nosso sistema constitucional, se não houvesse elementos psicológicos e psiquiátricos afetando a capacidade de entendimento e determinação do jovem, já que a medicalização da vida pode transformar a morte em um processo longo e sofrido”, ressaltou Éder.nn“A propósito, por ocasião da audiência, tive a impressão de um rapaz muito inteligente e simpático. No entanto, até que seja devidamente fortalecido e livre das limitações abordadas nos laudos médicos, a nomeação de curador é necessária”, concluiu o juiz.nn
