Caixa Econômica Federal disponibiliza nesta sexta-feira (06/12/2019) R$ 3,3 bilhões para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço […]
FGTS: saque para nascidos em setembro e outubro começa nesta sexta-feira (6)
Caixa Econômica Federal disponibiliza nesta sexta-feira (06/12/2019) R$ 3,3 bilhões para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 9 milhões de pessoas nascidas em setembro e outubro têm direito de retirar até R$ 500 de contas ativas e inativas.
Para facilitar o atendimento, 2,3 mil agências da Caixa abrirão em horário estendido nesta sexta-feira e na segunda-feira (09/12/2019).
Os saques de até R$ 500 poderão ser feitos em casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão (destinado a beneficiários do Bolsa Família, por exemplo). Trabalhadores que possuem Cartão Cidadão e senha poderão sacar no Caixa Aqui, apresentando documento de identificação.
Quem não tem o Cartão Cidadão poderá realizar saques de até R$ 100 em unidades lotéricas. O trabalhador deverá apresentar um documento de identificação original com foto. O restante do valor poderá ser retirado em uma agência da Caixa.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com a Carteira de Trabalho em mãos.
Todos os empregados, com contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas. A nova modalidade foi anunciada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) em julho.
O cronograma de pagamento do saque imediato está dividido em dois calendários: para quem tem conta poupança na Caixa e para recebimento em outros canais de atendimento.
Outra iniciativa do governo federal foi a criação do chamado saque-aniversário, que vai conceder, a partir de 2020, a possibilidade de sacar anualmente um percentual de saldo do FGTS no mês de aniversário do usuário da conta.
Foi anunciada também a ampliação na distribuição dos resultados do fundo, que irão direto para o bolso do trabalhador.
Calendário antecipado
A Caixa antecipou o calendário do Saque Imediato do FGTS para que todos os trabalhadores possam receber os seus recursos ainda em 2019. A data-limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.
O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao saque-aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
Fonte: Metrópoles
